Em junho de 2000 aconteceu algo inusitado no Brasil, o banqueiro Salvatore Cacciola controlador do Banco Marka foi preso pela Polícia Federal no Rio Grande do Sul e transferido para o Rio de Janeiro, tornou-se o primeiro banqueiro do país a dormir na cadeia. Libertado após 37 dias, beneficiado por habeas corpus, concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio de Mello, viajou para a Itália onde passou a viver, até ser detido pela Interpol quando fazia um passeio romântico pelo Principado de Mônaco. Ficou preso lá sob a acusação de foragido da justiça brasileira até ser extraditado para o Brasil esta semana.
Chegou argumentando que não é foragido, pois, quando deixou o país não fugiu, pelo contrário saiu de forma legal com passaporte carimbado e tudo o mais, depois é que refogaram o habeas corpus, quando ele já estava em solo italiano e como ele também é cidadão italiano ficou por lá. O ministro do Supremo Tribunal Federal S.T.F. Joaquim Barbosa confirmou que “tecnicamente”, o ex-banqueiro esta certo ao dizer que não era foragido.
Que perseguição ao pobre ex-banqueiro! Condenado a treze anos de prisão por peculato e gestão fraudulenta.
Em novembro de 2004 o Banco Central decretou intervenção no Banco Santos e dois processos começaram a correr contra os controladores do banco, um deles conduzido pela Justiça federal e pelo Juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal. Em maio de 2006 o Juiz Martin de Sanctis decretou e a Polícia Federal cumpriu a prisão preventiva do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, antigo controlador do Banco Santos, sob a acusação de ocultar o destino de obras de arte suas que estavam fora do país, de tentar obstruir a Justiça e de ocultar peças de sua coleção. Em agosto a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a libertação do ex-banqueiro, que ficou preso 88 dias na penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba em São Paulo. Por 4 votos a 1, a turma concluiu que a prisão de Edemar não estava devidamente fundamentada.
Em 16 de dezembro do mesmo ano, o mesmo Juiz Martin de Sanctis, decretou novamente a prisão do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, de seu filho, Rodrigo Cid Ferreira e quatro ex-executivos do banco por gestão fraudulenta e outros delitos, como evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Em 27 do mesmo mês o, na época vice-presidente, e atual presidente do S.T.F. Ministro Gilmar Mendes concedeu habeas corpus para que o ex-banqueiro e seu filho respondessem os processos em liberdade.
Que perseguição ao pobre ex-banqueiro!
Agora vemos novamente um banqueiro envolvido, melhor dizendo, acusado de envolvimento com atitudes ilícitas, fraudes financeiras, corrupção ativa, sonegação fiscal, desvio de recursos públicos, formação de quadrilha, etc. O Juiz Martin de Sanctis manda a Polícia Federal prender, a polícia prende e o Ministro Gilmar Mendes do S.T.F. manda soltar. O Juiz manda prender novamente, a polícia prende, o Ministro manda soltar novamente. Sabe qual será a conclusão de mais esse caso envolvendo banqueiros, a Justiça Federal Criminal, a Polícia Federal e a Suprema Corte?
Que perseguição ao pobre banqueiro!
Chegou argumentando que não é foragido, pois, quando deixou o país não fugiu, pelo contrário saiu de forma legal com passaporte carimbado e tudo o mais, depois é que refogaram o habeas corpus, quando ele já estava em solo italiano e como ele também é cidadão italiano ficou por lá. O ministro do Supremo Tribunal Federal S.T.F. Joaquim Barbosa confirmou que “tecnicamente”, o ex-banqueiro esta certo ao dizer que não era foragido.
Que perseguição ao pobre ex-banqueiro! Condenado a treze anos de prisão por peculato e gestão fraudulenta.
Em novembro de 2004 o Banco Central decretou intervenção no Banco Santos e dois processos começaram a correr contra os controladores do banco, um deles conduzido pela Justiça federal e pelo Juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal. Em maio de 2006 o Juiz Martin de Sanctis decretou e a Polícia Federal cumpriu a prisão preventiva do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, antigo controlador do Banco Santos, sob a acusação de ocultar o destino de obras de arte suas que estavam fora do país, de tentar obstruir a Justiça e de ocultar peças de sua coleção. Em agosto a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a libertação do ex-banqueiro, que ficou preso 88 dias na penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba em São Paulo. Por 4 votos a 1, a turma concluiu que a prisão de Edemar não estava devidamente fundamentada.
Em 16 de dezembro do mesmo ano, o mesmo Juiz Martin de Sanctis, decretou novamente a prisão do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, de seu filho, Rodrigo Cid Ferreira e quatro ex-executivos do banco por gestão fraudulenta e outros delitos, como evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Em 27 do mesmo mês o, na época vice-presidente, e atual presidente do S.T.F. Ministro Gilmar Mendes concedeu habeas corpus para que o ex-banqueiro e seu filho respondessem os processos em liberdade.
Que perseguição ao pobre ex-banqueiro!
Agora vemos novamente um banqueiro envolvido, melhor dizendo, acusado de envolvimento com atitudes ilícitas, fraudes financeiras, corrupção ativa, sonegação fiscal, desvio de recursos públicos, formação de quadrilha, etc. O Juiz Martin de Sanctis manda a Polícia Federal prender, a polícia prende e o Ministro Gilmar Mendes do S.T.F. manda soltar. O Juiz manda prender novamente, a polícia prende, o Ministro manda soltar novamente. Sabe qual será a conclusão de mais esse caso envolvendo banqueiros, a Justiça Federal Criminal, a Polícia Federal e a Suprema Corte?
Que perseguição ao pobre banqueiro!
Publicado no jornal O Progresso de 20 de julho de 2008 - Imperatriz MA
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